O ISS é um tributo de ordem municipal, mas que também existe no Distrito Federal. Desse modo, seu recolhimento e a utilização dos seus recursos é uma prerrogativa dos municípios. Como o próprio nome já diz, se trata de uma cobrança que incide sobre quaisquer serviços. Desde que realizados dentro dos limites territoriais de um município.
As regras que norteiam a cobrança do ISS variam de um município para o outro. E a legislação no tocante ao seu funcionamento é de responsabilidade da Câmara Municipal. Desse modo, se você deseja conhecer mais detalhadamente como funciona o ISS precisa conferir o que fala a lei específica do município em questão.
Todavia é preciso deixar claro que os serviços que ficam sujeitos à tributação do ISS constam na lei complementar 116/2003.
Quem deve pagar este tributo municipal?
Em princípio, empresas que prestam serviços conforme as regras da lei 116/2003 são as que devem pagar ISS. Além disso, aqueles que também prestam serviços de forma autônoma. Como já foi dito antes, as alíquotas e outras especificações sobre o imposto são definidas em lei municipal.
A lei também inclui profissionais liberais, como médicos, advogados, psicólogos, etc… Todos precisam pagar o ISS. Nesse caso, o pagamento é discriminado em tabela específica com valores para cada tipo de serviço.
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ISS para MEI e profissionais autônomos?
Em se tratando de MEIs o ISS já é automaticamente incluído na taxa mensal paga por essa pessoa jurídica. A taxa para MEIs que trabalham com serviços é de 52,75, mas ela sofre um reajuste anual. Assim sendo, não existe a necessidade de pagar um valor específico sobre cada serviço.
Já o autônomo que presta serviços profissionais de forma esporádica só paga o ISS quando realiza algum serviço. E o processo é muito fácil de ser realizado. Basta ir a prefeitura do seu município fazer um cadastro e a partir daí você passa a emitir nota fiscal através da prefeitura, com o imposto incluso.
ISS em empresas do Simples e outras
Empresas enquadradas no Simples Nacional também pagam ISS. Estas recolhem o imposto juntamente com outros tributos através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A alíquota única cobrada de empresas do Simples leva em consideração a receita anual.
As demais empresas pagam o ISS individualmente, tendo em conta o lucro real ou presumido. Nessa modalidade de empresa o imposto incide sobre cada serviço prestado. Igualmente as empresas do Simples, estas precisam estar atentas para casos em que o tributo é retido na fonte.
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