O ICMS é um tributo de responsabilidades dos estados. Sua sigla significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o mesmo é bem abrangente. Em resumo, ele se aplica sempre que há circulação de produtos ou serviços entre estados ou municípios brasileiros. Também é aplicado nas importações.
Todos os brasileiros arcam com o pagamento do ICMS, isto é, de forma direta ou indireta. Todavia, em se tratando de pessoas jurídicas sua cobrança é feita de forma direta. Se trata de um tributo vital para sobrevivência dos estados brasileiros. Através dele muitos serviços públicos são possíveis.
A taxa do ICMS varia de estado para estado, todavia ela gira em torno de 17%. Se acaso deseja saber qual o valor exato cobrado por seu estado é necessário averiguar no seu site oficial. Em São Paulo a taxa de ICMS fica em 18%.
Você pode gostar: Imposto de Renda: 3 razões porque o IR é o imposto mais odiado do Brasil
Funcionamento básico do Imposto
Ampla é a gama de atividades nas quais incidem a cobrança do ICMS. Portanto, é um imposto com grande abrangência. Ele inclui quase a totalidade das atividades das pessoas jurídicas. O ICMS incide sobre:
- A circulação de mercadorias e serviços prestados;
- O transporte entre estados e entre municípios (pessoas ou cargas);
- Serviços de comunicação, independente da modalidade;
- Importações de mercadorias de qualquer país de origem;
- Serviços prestados no exterior.
É preciso deixar claro que os serviços onde incide ICMS são distintos daqueles onde se cobra ISS. Igualmente, o vemos em contas básicas de consumo como energia elétrica, água, telefone, internet, etc.
Quando você compra uma passagem, paga uma conta de gás ou telefone o imposto está incluso. Ou seja, em atividades em que haja a circulação de mercadorias ou serviços ele é retido direto na fonte. Já o microempreendedor individual recolhe o imposto através do DAS, onde ele possui um valor fixo.
Atividades isentas da cobrança de ICMS
Como se trata de um imposto estadual a legislação de cada estado determina as especificações do mesmo. Todavia, a legislação federal estabeleceu alguns casos em que este imposto não pode ser incidir. Com intuito de assegurar justiça e equilíbrio em sua cobrança. Bem como, fortalecer alguns setores econômicos.
São diversas as isenções, entre elas temos a transferência de propriedade e/ou bens móveis; operações interestaduais com transferência de petróleo ou energia elétrica. Da mesma forma, nas exportações, arrendamento mercantil, alienação fiduciária e operações financeiras com ouro.
Talvez você goste: ISS – Imposto Sobre Serviços – o que é e como funciona?
