Qualquer empréstimo ou financiamento tomado pelo contribuinte junto a bancos e financeiras, cujo montante ultrapasse o valor de R$ 5 mil, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda 2021. O prazo para entrega da declaração é de 1º de março até 30 de abril e a regra também vale para os empréstimos feitos entre familiares e conhecidos.
Se o valor do empréstimo for igual ou inferior a R$ 5 mil, fica a critério do contribuinte se vai informar ou não na DIRPF 2021. Porém dívidas com valores acima deste limite prevalece a obrigatoriedade da informação que deverá ser inserida na ficha Dívidas e Ônus Reais, e é importante informar também a natureza da dívida.
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Empréstimos entre parentes também são declarados.
O contribuinte que tomou emprestado valor acima de R$ 5 mil de qualquer pessoa física, inclusive parentes e familiares, deve declarar esta operação. Estas informações devem ser inseridas na ficha Dívidas e Ônus Reais, incluindo valores, nome e CPF do credor.
A obrigatoriedade da declaração também serve para o credor (pessoa que emprestou o dinheiro), que deverá apor em sua própria declaração as informações do mutuário (pessoa que tomou o dinheiro emprestado), do mesmo modo, incluindo valores, nome e CPF do devedor.
Esse procedimento é importante para evitar que quaisquer dos contribuintes envolvidos na negociação, ou ambos, caiam na “malha fina”.
Resumo: Como declarar empréstimo pessoal
O contribuinte que tem dívidas em bancos ou financeiras, seja por empréstimo pessoal ou saldo negativo na conta corrente, deve declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais“, selecionando o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
Onde deve discriminar inclusive as dívidas de cartão de crédito e empréstimo pessoal separadamente, mesmo que sejam originários da mesma instituição financeira.
E se, ao invés do banco, o contribuinte contraiu uma dívida ou pegou algum dinheiro emprestado junto à outra pessoa física, parente ou não, também será obrigado a declarar o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Neste último caso o código que deve ser usado é o “14 – Pessoas físicas”. Em seguida discriminar detalhes da negociação, além do valor total da dívida, apor o nome e CPF do credor.
