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O Auxílio Emergencial recebido indevidamente terá que ser devolvido

Édson Dassib by Édson Dassib
26 de março de 2021
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Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial recebido indevidamente terá que ser devolvido

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O auxílio emergencial está em seus últimos dias. Foi bom enquanto durou para a maioria das pessoas. Pois a população menos favorecida precisava e ainda precisa desse amparo do Governo Federal. Somente dessa forma poderiam enfrentar as consequências da pandemia do Covid-19.

Todavia, pessoas que se aproveitaram da situação para receber o auxílio de forma indevida terão que ressarcir os cofres públicos. Ainda este mês algumas pessoas, que tiveram o auxílio emergencial cortado, receberam mensagens de texto – SMS – informando sobre a contestação e cancelamento do mesmo.

O responsável por tais mensagens é o Ministério da Cidadania. De acordo com o Ministério, estas mensagens foram enviadas para mais de 1 milhão de brasileiros. Posto que tais pessoas não se enquadravam nos requisitos para o recebimento do auxílio.

Pessoas que não podem receber o benefício

A princípio, indivíduos que passaram a receber um outro auxílio do governo, conquistaram um emprego, possuíam bens de grande valor ou renda acima da estipulada não poderiam seguir recebendo o benefício. Portanto, se ainda sim tais pessoas tentaram “dar um migué” terão que devolver o dinheiro recebido injustamente do Auxílio Emergencial.

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Abaixo listamos os casos onde não se tem direito ao Auxílio Emergencial:

  • Renda familiar acima de 3 salários (ou mais de meio salário por pessoa);
  • Trabalhadores que estiverem recebendo seguro-desemprego
  • Pessoas que recebem benefícios da previdência, assistência ou transferência de renda do Governo Federal (exceto Bolsa Família);
  • Contribuintes com rendas tributáveis acima de R$ 28.559.70 (IR – 2018);
  • Indivíduos com emprego formal;
  • Militares da ativa ou reservistas.
  • Servidores ou funcionários público;

As pessoas que receberam a mensagem, mas estão conscientes de que tinha direito ao auxílio emergencial precisam acessar o site da Dataprev e se justificarem. Todavia, o prazo limite para contestar é essa quinta-feira, 31 de dezembro.

Após esse prazo não serão aceitas contestações, somente a devolução dos recursos recebidos indevidamente. Mais informações podem ser obtidas através do próprio site do Dataprev.

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