O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS será antecipado. Essa informação já havia sido confirmada anteriormente pelo ministro da economia, Paulo Guedes, e estava dependendo apenas da aprovação do Orçamento da União para 2021 no Congresso Nacional.
A medida também faz parte de um conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal com o intuito de minimizar os impactos negativos gerados pela pandemia de Covid-19 na economia do País.
No ano passado, o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS também foi antecipado com a mesma finalidade. A expectativa é que neste ano a antecipação seja feita nos mesmos moldes do ano anterior, quando a primeira parcela foi paga no mês de abril e a segunda parcela no mês de maio.
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Calendário de pagamento do 13º salário INSS
Sem dar maiores detalhes, o Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), confirmou que o pagamento da primeira parcela do 13° aos aposentados e pensionistas do INSS acontecerá na próxima semana.
A estimativa é de que a antecipação do pagamento vai injetar cerca de R$ 50 bilhões na economia do País. Com a aprovação do Orçamento da União 2021 e com o cenário atual da pandemia no País, é provável que as novas parcelas do Auxílio Emergencial também sejam pagas nas mesmas datas que no ano passado, embora não tenham impacto tão relevante na economia quanto o pagamento do 13º salário INSS
Beneficiários que terão direito a antecipação do 13º salário
O abono natalino, que, via de regra, sempre foi pago no segundo semestre de cada ano, de modo excepcional terá seu pagamento adiantado a todos os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Quanto aos beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou renda mensal vitalícia não terão direito à antecipação do 13° salário do INSS. Isso ocorre porque, em ambos os casos, os beneficiários não têm direito ao abono natalino. Como mencionado anteriormente, a antecipação será feita em duas parcelas. Na primeira o beneficiário recebe 50% do valor do seu benefício sem descontos. Porém na segunda parcela será descontado o valor devido de Imposto de Renda para aqueles que tem incidência sobre o tributo.
