Como nós sabemos, 13º salário é um direito de todo trabalhador brasileiro previsto nas leis trabalhistas, devido a trabalhos avulsos que foram realizados durante o ano.
Este direito está previsto nas leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também é conhecido como abono natalino, por ser pago na época referente ao Natal.
Implementado em 1962, o 13º consiste em pagar um salário referente a um mês a mais de trabalho.
Saiba tudo sobre 13° Salário

A proposta de fazer o pagamento do 13º salário aos trabalhadores, foi imposta pelo governo para que possam ser pagos alguns períodos de trabalho que por ventura ultrapassaram as horas determinadas durante o ano, por conta disso o 13° salário seria uma bonificação por esse período a mais de regime.
É necessário que estejamos ciente que o 13° salário é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um trabalhador tiver sua carteira assinada registrada no mês de setembro, passando 15 dias prestando os serviços, o seu 13º passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
Mesmo com todas as mudanças que a reforma trabalhista realizou, o 13º salário foi um dos únicos artigos da antiga lei que não sofreu alterações.
Com isso, o 13º continua sendo direito de todo trabalhador brasileiro, caso a empresa se recuse a realizar o pagamento, ela terá que responder por isso e terá consequências.
A Lei nº 4.090, de 1962, dá o direito ao abono a todos os trabalhadores brasileiros com um período mínimo de regime de trabalho de 15 dias de carteira assinada.
Visto que se trata de um direito trabalhista, o 13º salário deverá ser pago ao trabalhador mesmo quando ele for demitido sem justa causa, nesta situação é realizado um cálculo proporcional.
Mas caso o trabalhador seja demitido por justa causa, o 13º ficará retido e não será pago, pessoas que estiverem em licença-maternidade ou sofreram algum acidente, terão direito de receber o abono.
Quem tiver interesse em saber quanto irá receber do seu 13º salário, basta realizar o cálculo é o seguinte: divida seu salário mensal por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano, o resultado será o valor proporcional do seu 13º salário.
Caso você tenha alguma dificuldade, existem algumas plataformas na internet que ajudam a calcular o valor do seu 13º salário, basta que você insira alguns dados e a calculadora automaticamente fará o cálculo para você.
Sabendo do valor que você irá receber, fique atento ao prazo da primeira parcela do 13º salário, que é de 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro e a 2° parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Existe a possibilidade de o trabalhador fazer a antecipação da primeira parcela do seu 13º salário, em caso de férias, mas é necessário que ele formalize o seu pedido no mês de janeiro do ano vigente.
Lembrando que esse adiantamento somente é permitido quando as férias do trabalhador são no período entre fevereiro e dezembro.
A primeira parcela do 13° salário é equivalente a metade do valor total, sendo paga em sua total integridade, o saldo da 2° parcela contará com a incidência de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS.
Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre o 13º salário, essas informações que nós repassamos para você são muito importantes e, você, como trabalhador deve estar ciente de cada uma delas.
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